Leis Ordinárias
Lei nº 1592, de 23 de abril de 1952
Lei 1592
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial de Cr$1.100,00 mensais a D. Avelina de Almeida Campos, ex-agente postal de Planaltina.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, em 23 de abril de 1952.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1952
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