Leis Ordinárias
Lei nº 1.588 de 19/12/1906
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Lei nº 1.588 de 19/12/1906
LEI N. 1588 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1906
Fixa as forças de terra para o exercicio de 1907
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte lei:
Paragrapho unico. Determinado pelo estado-maior do Exercito o numero total de praças a serem realmente encorporadas ao effectivo do Exercito, durante o exercicio vindouro, solicitará o Ministerio da Guerra dos presidentes, governadores e do Ministro do Interior os contingentes a que são obrigados os Estados e o Districto Federal, na fórma do art. 87 da Constituição.
Paragrapho unico. Findo o seu tempo de serviço activo e não havendo engajamentos, serão licenciadas as praças, ficando, porém, obrigadas, dentro dos tres annos subsequentes, como reservistas do Exercito, a acudir ao chamado do Ministro da Guerra ás fileiras para a passagem do Exercito do pé de paz para pé de guerra. Esses reservistas, sob pena de infracção das leis militares, apresentar-se-hão nos corpos indicados, correndo as despezas de transporte por conta da União.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.