Leis Ordinárias
Lei nº 15474, de 23 de julho de 2026
Lei 15474
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para fins de defesa pessoal da mulher; estabelece penalidades pelo uso indevido do aerossol de extratos vegetais; e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA COMERCIALIZAÇÃO, DA AQUISIÇÃO E DA POSSE
CAPÍTULO III
(VETADO)
CAPÍTULO IV
(VETADO)
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 23 de julho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Wellington César Lima e Silva
Márcia Helena Carvalho Lopes
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2026
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