Leis Ordinárias
Lei nº 15452, de 30 de junho de 2026
Lei 15452
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Acrescenta art. 326-C à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para reconhecer o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 30 de junho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Vladimir Moura Lima
George André Palermo Santoro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2026
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