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Leis Ordinárias

Lei nº 15386, de 10 de abril de 2026

Lei 15386

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Art. 1. Art. 207. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para instituir a Semana Nacional do Esporte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 207 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 207.
Ficam instituídos o Dia Nacional do Esporte, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de junho, e a Semana Nacional do Esporte, a ser celebrada na semana que compreender essa data.
§ 1ºO Dia Nacional do Esporte e a Semana Nacional do Esporte têm por finalidade incentivar a prática esportiva como instrumento de promoção da saúde, da inclusão social, da educação e da qualidade de vida, bem como promover sua valorização em todas as faixas etárias e modalidades.
§ 2ºAs comemorações deverão ser promovidas pelo poder público, em colaboração com instituições de ensino, organizações esportivas e entidades da sociedade civil, por meio de eventos, de debates, de campanhas, de ações educativas e de atividades práticas direcionados à divulgação dos benefícios físicos, mentais e sociais do esporte.
§ 3ºNo período a que se refere o caput deste artigo, serão estimuladas parcerias entre o poder público, instituições de ensino, organizações esportivas e entidades da sociedade civil, bem como a cooperação entre os entes federativos, com vistas à promoção de políticas públicas, à formação esportiva, à divulgação de boas práticas e à difusão do esporte como direito social e ferramenta de transformação.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Leonardo Osvaldo Barchini Rosa

Paulo Henrique Perna Cordeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2026

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