Leis Ordinárias
Lei nº 15383, de 9 de abril de 2026
Lei 15383
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 14.899, de 17 de junho de 2024, para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma e os critérios de prioridade para a monitoração eletrônica de agressores, prever causa de aumento de pena no crime de descumprimento de medida protetiva e dispor sobre campanhas e diretrizes orçamentárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I pela autoridade judicial;
II pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca.
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VIII monitoração eletrônica, disponibilizando-se à vítima aplicação ou dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor.
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Art. 5º .................................................................................................................................
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Art. 3º .................................................................................................................................
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IV programa permanente e obrigatório de monitoração eletrônica de agressores e de acompanhamento de mulheres em situação de violência, como mecanismo de prevenção e proteção integral, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
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VI expansão da monitoração eletrônica do agressor com a finalidade de cumprir o disposto:
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Brasília, 9 de abril de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Janine Mello dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2026
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