Leis Ordinárias
Lei nº 15364, de 26 de março de 2026
Lei 15364
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, e a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para aprimorar e fomentar o microcrédito e as microfinanças.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), com o objetivo de fomentar, apoiar e financiar atividades produtivas de empreendedores, bem como definir as diretrizes para o apoio ao microcrédito e às microfinanças.
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I microcrédito: crédito destinado ao fomento e ao financiamento das atividades produtivas;
II microcrédito produtivo orientado: crédito destinado ao fomento e ao financiamento das atividades produtivas, com metodologia e condições estabelecidas em ato do Conselho Monetário Nacional, admitida a possibilidade de relacionamento direto com os empreendedores ou o uso de tecnologias digitais e eletrônicas que possam substituir o contato presencial, para fins de orientação e obtenção de crédito;
III microfinanças: crédito destinado a finalidades essenciais que viabilizem a cidadania do microempreendedor, tais como melhoria da habitação ou aquisição de moradia de baixo valor, compra de veículos utilitários ou de outros bens e serviços relacionados à mobilidade familiar, formação profissional, tratamento de saúde e aquisição de equipamentos especiais para locomoção de pessoas com deficiência.
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Art. 4º O Conselho Monetário Nacional (CMN), o Codefat e os conselhos deliberativos dos fundos constitucionais de financiamento disciplinarão, anualmente, no âmbito de suas competências, as condições:
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XIV disponibilização de produtos ou serviços nas áreas de microcrédito, microcrédito produtivo orientado e microfinanças.
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Brasília, 26 de março de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2026.
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