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Leis Ordinárias

Lei nº 1536, de 2 de janeiro de 1952

Lei 1536

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel do domínio da União ao Município de Ibaiti, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1.
E’ o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ibaiti, no Estado do Paraná, dentro do imóvel do domínio da União denominado Fazenda Barra Bonita, compreendido no acêrvo das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, as áreas necessárias ao perímetro urbano da sede dêsse município e aos das sedes dos seus distritos.
§ 1ºAs áreas doadas ao patrimônio nacional compreenderão as zonas já urbanizadas, ou que façam parte de plano de urbanização organizado e aprovado pelo Poder Legislativo competente.
§ 2ºA demarcação das áreas doadas será feita com a presença de um representante do município donatário e um das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.
§ 3ºAs áreas doadas, com exceção das propriedades particulares já existentes, e salvo o que ficar destinado para uso público, constituirão bens dominais do município, que dêles poderá dispor na forma, que por lei municipal fôr estabelecida.
§ 4ºCompreendem-se na doação quaisquer benfeitorias já existentes dentro das áreas demarcadas.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 2 de janeiro de 1962.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1952

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