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Leis Ordinárias

Lei nº 15302, de 22 de dezembro de 2025

Lei 15302

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Art. 1. Art. 85. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 85.
.........................................................................................................................
Iestejam incumbidas, em seus estatutos ou regimentos, de atuar diretamente no desenvolvimento ou na produção de fármacos, medicamentos, produtos de terapia celular, de engenharia tecidual ou de terapia gênica, dispositivos médicos definidos em legislação específica ou de outros produtos e serviços considerados prioritários para o Complexo Econômico-Industrial da Saúde, destinados ao SUS; ou

............................................................................................................................................ ” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025

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