Leis Ordinárias
Lei nº 15284, de 18 de dezembro de 2025
Lei 15284
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização do exame de mamografia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º ....................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................... (NR)
Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Márcia Helena Carvalho Lopes
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2025.
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