Leis Ordinárias
Lei nº 15277, de 1 de dezembro de 2025
Lei 15277
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 34.328.328.634,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I a abertura de créditos suplementares envolvendo programações constantes do Anexo I, na forma, nas condições e nos limites estabelecidos no art. 4º da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025; e
II a alteração das classificações das programações a que se refere o inciso I, na forma do disposto no art. 49, § 1º, inciso III, e § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.
Brasília, 1º de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2025 - Edição extra
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