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Leis Ordinárias

Lei nº 15257, de 12 de novembro de 2025

Lei 15257

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Revoga as Leis nºs 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), 5.890, de 8 de junho de 1973, e 6.367, de 19 de outubro de 1976, e dispositivos do Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogados as Leis nºs 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), 5.890, de 8 de junho de 1973, e 6.367, de 19 de outubro de 1976, e os arts. 6º, 13, 14, 15 e 39 e os §§ 1º e 2º do art. 25 do Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro de 1966.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 12 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Wolney Queiroz Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2025

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