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Leis Ordinárias

Lei nº 15220, de 26 de setembro de 2025

Lei 15220

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), para criar sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 11 da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:

“

Art. 11.
.............................................................................................

.............................................................................................................

§ 3ºPara atender ao disposto neste artigo, será implementado, em articulação com os entes federados, sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância, com integração dos bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção.
§ 4ºO sistema de que trata o § 3º contará também com informações detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância, de forma a assegurar a qualidade da oferta de educação infantil, nos termos do disposto no art. 16 desta Lei e na legislação educacional.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Camilo Sobreira de Santana

Simone Nassar Tebet

Alexandre Rocha Santos Padilha

Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2025.

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