Leis Ordinárias
Lei nº 15183, de 30 de julho de 2025
Lei 15183
Art. 3º ......................................................................................................................................
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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis nºs 11.794, de 8 de outubro de 2008, e 6.360, de 23 de setembro de 1976, para vedar a utilização de animais em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e de seus ingredientes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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..................................................................................................................................................... (NR)
Brasília, 30 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2025 e retificado no DOU de 25.8.2025
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