Leis Ordinárias
Lei nº 1514, de 20 de dezembro de 1951
Lei 1514
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial à viúva e filhos de Pedro Ferreira da Silva.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Alvaro de Souza Lima
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1951
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