Leis Ordinárias
Lei nº 1510, de 19 de dezembro de 1951
Lei 1510
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Albino Joaquim de Almeida, falecido em virtude de acidente em serviço.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
Horácio Lafer
Alvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1951
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