Leis Ordinárias
Lei nº 15072, de 26 de dezembro de 2024
Lei 15072
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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1. em cooperativa, exceto cooperativa de trabalho, que tenha atuação vinculada às atividades previstas no inciso VII do caput deste artigo, conforme previsão em seu objeto social ou autorização da autoridade competente, de acordo com regulamento e observado o disposto no § 13 deste artigo;
2. (VETADO);
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1. em cooperativa, exceto cooperativa de trabalho, que tenha atuação vinculada às atividades previstas no inciso VII do caput deste artigo, conforme previsão em seu objeto social ou autorização da autoridade competente, de acordo com regulamento e observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social);
2. (VETADO);
....................................................................................................... (NR)
Brasília, 26 de dezembro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Wolney Queiroz Maciel
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