Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 14872, de 28 de maio de 2024

Lei 14872

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre o custeio de ações de recuperação em propriedades de agricultura familiar atingidas por desastres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 8º da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

“Art. 8º .......................................................................................

.........................................................................................................

§ 1ºEntre as ações de que trata este artigo estão as destinadas à recuperação dos solos e dos investimentos produtivos realizados em propriedades de agricultura familiar, definidas nos termos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar).
§ 2ºÉ vedada a aplicação de recursos do Funcap na recuperação de atividades econômicas situadas em áreas de preservação permanente.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teixeira Ferreira

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.