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Leis Ordinárias

Lei nº 14812, de 15 de janeiro de 2024

Lei 14812

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Art. 1. Art. 12. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .............................................................................................................................

....................................................................................................................................................

e)as sociedades nacionais de qualquer natureza jurídica, incluída a unipessoal, devendo a subscrição das cotas ou ações, quando aplicada, obedecer ao disposto no § 1º do art. 222 da Constituição Federal.” (NR)

“

Art. 12.
.........................................................................................................................
I20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão sonora, que pode ser operada por meio de:
a)(revogada);
b)(revogada);
c)(revogada);
d)frequência modulada;
e)ondas médias;
f)ondas tropicais;
g)ondas curtas;
II20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão de sons e imagens.

........................................................................................................................................... .” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho

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