Leis Ordinárias
Lei nº 14705, de 25 de outubro de 2023
Lei 14705
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I atendimento multidisciplinar; (Incluído pela Lei nº 15.176, de 2025) Vigência
II participação da comunidade em sua implantação, acompanhamento e avaliação; (Incluído pela Lei nº 15.176, de 2025) Vigência
III disseminação de informações relativas às doenças de que trata o art. 1º desta Lei e suas implicações; (Incluído pela Lei nº 15.176, de 2025) Vigência
IV incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa acometida pelas doenças de que trata o art. 1º desta Lei e a seus familiares; (Incluído pela Lei nº 15.176, de 2025) Vigência
V estímulo à inserção da pessoa acometida pelas doenças de que trata o art. 1º desta Lei no mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 15.176, de 2025) Vigência
VI estímulo à pesquisa científica que contemple estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características das doenças de que trata o art. 1º desta Lei no País. (Incluído pela Lei nº 15.176, de 2025) Vigência
I as condições de saúde e as necessidades assistenciais dessas pessoas; (Incluído pela Lei nº 15.176, de 2025) Vigência
II os acompanhamentos clínico, assistencial e laboral dessas pessoas; e (Incluído pela Lei nº 15.176, de 2025) Vigência
III os mecanismos de proteção social dessas pessoas. (Incluído pela Lei nº 15.176, de 2025) Vigência
Brasília, 25 de outubro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima
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