Leis Ordinárias
Lei nº 14617, de 10 de julho de 2023
Lei 14617
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância à família, à sociedade, aos órgãos do poder público, aos meios de comunicação social, aos setores empresarial e acadêmico, entre outros;
III oferta de atendimento integral e multiprofissional à criança na primeira infância e à sua família, especialmente nos primeiros 1.000 (mil) dias de vida, consideradas as áreas prioritárias previstas na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;
IV ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, de nutrição, de imunização, do direito de brincar e de prevenção de acidentes e doenças na primeira infância;
V educação continuada e valorização dos profissionais que atuam com crianças na primeira infância e com suas famílias;
VI divulgação de investimentos e resultados de projetos e de programas destinados à promoção do desenvolvimento humano integral na primeira infância;
VII disseminação da importância do investimento na primeira infância, com vistas à promoção e ao desenvolvimento de políticas, de programas, de ações e de atividades para garantir prioridade e efetivação dos direitos ao público da primeira infância;
VIII iniciativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade civil organizada para atenção à primeira infância.
Brasília, 10 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Anielle Francisco da Silva
Nísia Verônica Trindade Lima
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