Leis Ordinárias
Lei nº 14595, de 5 de junho de 2023
Lei 14595
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 4º .........................................................................................................................
..................................................................................................................................................
........................................................................................................................................ (NR)
..................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
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Brasília, 5 de junho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei no 14.595, de 5 de junho de 2023:
Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
.................................................................................................................................. (NR)
Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023 - Edição extra
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