Leis Ordinárias
Lei nº 14566, de 4 de maio de 2023
Lei 14566
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, para estabelecer regras de aplicação do fator de conversão da retribuição básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 4 de maio de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet
Mauro Luiz Iecker Vieira
ANEXO
(Anexo II da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972)
....................................................................................................................
| País ou Região | Posto | Fator de Conversão | |
...................................................................................................................................
| Bahrein | Manama | 83,46 | |
...................................................................................................................................
| China | ...................................................................................... | ||
106,07
......................................................................................
...................................................................................................................................
| EUA | ...................................................................................... | ||
78,52
......................................................................................
...................................................................................................................................
| França | Marselha | 82,68 | |
......................................................................................
...................................................................................................................................
| Peru | Cusco | 89,44 | |
......................................................................................
...................................................................................................................................
| Reino Unido | Edimburgo | 89,18 | |
......................................................................................
...................................................................................................................................
(NR)
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