Leis Ordinárias
Lei nº 14548, de 13 de abril de 2023
Lei 14548
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, e com a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 13 de abril de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida
Flávio Dino de Castro e Costa
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