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Leis Ordinárias

Lei nº 14529, de 10 de janeiro de 2023

Lei 14529

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Art. 1. Art. 14-E. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para dispor sobre a prorrogação da prestação de contas à União relativa aos recursos recebidos pelos entes federativos para a cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso II do caput do art. 14-E da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 14-E.
......................................................................................................................

...................................................................................................................................................

IIaté 31 de julho de 2023, para os deveres de Estados, de Municípios e do Distrito Federal em relação à União.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Margareth Menezes da Purificação Costa

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