Leis Ordinárias
Lei nº 14523, de 9 de janeiro de 2023
Lei 14523
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Brasília, 9 de janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
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