Leis Ordinárias
Lei nº 14505, de 26 de dezembro de 2022
Lei 14505
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 26 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2217 | Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano | 550.000 | |||||||
Operações Especiais
| 15 244 | 2217 00SX | Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado | 550.000 | ||||||
| 15 244 | 2217 00SX 7001 | Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - No Estado da Paraíba | 550.000 | ||||||
| F | 4 | 7 | 41 | 0 | 300 | 550.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 550.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 550.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
| ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 5019 | Atenção Primária à Saúde | 550.000 | |||||||
Atividades
| 10 301 | 5019 2E89 | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas | 550.000 | ||||||
| 10 301 | 5019 2E89 0025 | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba | 550.000 | ||||||
| S | 3 | 7 | 41 | 6 | 153 | 550.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 550.000 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 550.000 | ||||||||
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