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Leis Ordinárias

Lei nº 14505, de 26 de dezembro de 2022

Lei 14505

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária relativa à Emenda de Bancada Estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2217 Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano 550.000

Operações Especiais

15 244 2217 00SX Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado 550.000
15 2442217 00SX 7001Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - No Estado da Paraíba550.000
F47410300550.000
TOTAL - FISCAL 550.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 550.000

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

ANEXO II Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5019 Atenção Primária à Saúde 550.000

Atividades

10 301 5019 2E89 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas 550.000
10 3015019 2E89 0025Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba550.000
S37416153550.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 550.000
TOTAL - GERAL 550.000

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