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Leis Ordinárias

Lei nº 14491, de 23 de dezembro de 2022

Lei 14491

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 1.212.148.152,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 1.212.148.152,00 (um bilhão duzentos e doze milhões cento e quarenta e oito mil cento e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 relativo a Recursos Primários de Livre Aplicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia

UNIDADE: 32101 - Ministério de Minas e Energia - Administração Direta

ANEXO Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 1.212.148.152

Operações Especiais

28 846 0909 00SC Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A 1.212.148.152
28 8460909 00SC 0001Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A - Nacional1.212.148.152
F529003001.212.148.152
TOTAL - FISCAL 1.212.148.152
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.212.148.152

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