Leis Ordinárias
Lei nº 14435, de 4 de agosto de 2022
Lei 14435
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 64-A (VETADO) (NR)
Art. 72-A (VETADO). (NR)
Art. 72-B (VETADO). (NR)
Art. 85-A Ficam autorizados, mantidas as características da obra pactuada, ajustes no objeto dos contratos firmados em 2020 com recursos de transferências voluntárias para permitir alteração na localidade de execução do objeto incialmente pactuado, desde que autorizados pelo gestor máximo do órgão concedente. (NR)
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Brasília, 4 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
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