Leis Ordinárias
Lei nº 14337, de 11 de maio de 2022
Lei 14337
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 7.676.200.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73116 - Recursos sob Supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
| ANEXO | Crédito Especial | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 7.676.200.000 | |||||||
Operações Especiais
| 28 846 | 0903 00RX | Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 | 7.676.200.000 | ||||||
| 28 846 | 0903 00RX 0001 | Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - Nacional | 7.342.000.000 | ||||||
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 129 | 4.671.000.000 | |||
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 129 | 2.671.000.000 | |||
| 28 846 | 0903 00RX 0033 | Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - No Estado do Rio de Janeiro | 334.200.000 | ||||||
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 129 | 334.200.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 7.676.200.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 7.676.200.000 | ||||||||
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