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Lei nº 14175, de 17 de junho de 2021

Lei 14175

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.030, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei;
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 17 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2021

ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2218 Gestão de Riscos e Desastres 450.000.000

Atividades

06 182 2218 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 450.000.000
06 1822218 22BO 6500Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)450.000.000
F32900329450.000.000
TOTAL - FISCAL 450.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 450.000.000

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