Leis Ordinárias
Lei nº 14126, de 22 de março de 2021
Lei 14126
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 22 de março de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Eduardo Pazuello
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2021
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