Leis Ordinárias
Lei nº 14051, de 8 de setembro de 2020
Lei 14051
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 963, de 2020 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 8 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2020 - Edição extra
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74908 - Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/Fungetur - Ministério do Turismo
| ANEXO | Crédito Extraordinário | |||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | |||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR | |
| 2223 | A Hora do Turismo | 5.000.000.000 | ||||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS
| 23 695 | 2223 0454 | Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional | 5.000.000.000 | |||||||
| 23 695 | 2223 0454 6500 | Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional - Nacional (Crédito Extraordinário) | 5.000.000.000 | |||||||
| F | 5 | 0 | 90 | 0 | 329 | 5.000.000.000 | ||||
| TOTAL - FISCAL | 5.000.000.000 | |||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||
| TOTAL - GERAL | 5.000.000.000 | |||||||||
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