Leis Ordinárias
Lei nº 14010, de 10 de junho de 2020
Lei 14010
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19) .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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.................................................................................................................................... (NR)
Brasília, 10 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas
Walter Souza Braga Netto
José Levi Mello do Amaral Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2020.
Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19) .
Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou, em parte, o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.179, de 2020, transformado na Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo o seguinte:
"CAPÍTULO III
DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
' Art. 4º As pessoas jurídicas de direito privado referidas nos incisos I a III do art. 44 do Código Civil deverão observar as restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais até 30 de outubro de 2020, durante a vigência desta Lei, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais.'"
"CAPÍTULO IV
DA RESILIÇÃO, RESOLUÇÃO E REVISÃO DOS CONTRATOS
"CAPÍTULO VI
DAS LOCAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS
'Art. 9º Não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, a que se refere o art. 59, § 1º, incisos I, II, V, VII, VIII e IX, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, até 30 de outubro de 2020.
.................................................................................................................................................'"
Senado Federal, em 8 de setembro de 2020.
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2020 - Edição extra
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