Leis Ordinárias
Lei nº 13905, de 21 de novembro de 2019
Lei 13905
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003 (Lei do Livro), para incluir, no rol de ações de difusão do livro incumbidas ao Poder Executivo, a instituição de concursos regionais visando a descobrir e a incentivar novos autores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
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Brasília, 21 de novembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2019
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