Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 13782, de 26 de dezembro de 2018

Lei 13782

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 98. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 98 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 98.
...................................................................................................................
§ 11º...........................................................................................................................

..........................................................................................................................................

VIInomeação de cargos vagos para seu primeiro provimento no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.