Leis Ordinárias
Lei nº 13724, de 4 de outubro de 2018
Lei 13724
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa Bicicleta Brasil (PBB) para incentivar o uso da bicicleta visando à melhoria das condições de mobilidade urbana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
VII a participação da sociedade civil no planejamento, na fiscalização e na avaliação das ações de melhoria do sistema de mobilidade cicloviária realizadas com recursos públicos. (Incluído pela Lei nº 14.729, de 2023) Vigência
“ Art. 6º A aplicação dos recursos da Cide nos programas de infraestrutura de transportes terá como objetivos essenciais a redução do consumo de combustíveis automotivos, o atendimento mais econômico da demanda de transporte de pessoas e bens, o desenvolvimento de projetos de infraestrutura cicloviária, a implantação de ciclovias e ciclofaixas, a segurança e o conforto dos usuários, a diminuição do tempo de deslocamento dos usuários do transporte público coletivo, a melhoria da qualidade de vida da população, a redução das deseconomias dos centros urbanos e a menor participação dos fretes e dos custos portuários e de outros terminais na composição final dos preços dos produtos de consumo interno e de exportação.” (NR)
Brasília, 4 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gleisson Cardoso Rubin
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2018
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