Leis Ordinárias
Lei nº 13673, de 5 de junho de 2018
Lei 13673
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis nº s 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para tornar obrigatória a divulgação de tabela com a evolução do valor da tarifa e do preço praticados pelas concessionárias e prestadoras de serviços públicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.9º ...........................................................................
..............................................................................................
“
.............................................................................................
“Art.3º ...........................................................................
Brasília, 5 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2018
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