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Leis Ordinárias

Lei nº 13630, de 28 de fevereiro de 2018

Lei 13630

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para 30 de abril de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 2º do art. 1º da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................

..............................................................................................

§ 2ºA adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de abril de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.

...................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2018

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