Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 13555, de 20 de dezembro de 2017

Lei 13555

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 103. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 103.
.....................................................................

..............................................................................................

§ 12º...............................................................................

..............................................................................................

VIIa servidores de cargos de provimento efetivo da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
VIIIa servidores de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas da União; e
IXaos cargos em comissão de que trata o § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 .” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2017

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.