Leis Ordinárias
Lei nº 13501, de 30 de outubro de 2017
Lei 13501
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir o aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ...............................................................
....................................................................................
Brasília, 30 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Fernando Coelho Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2017
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