Leis Ordinárias
Lei nº 13295, de 14 de junho de 2016
Lei 13295
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei n o 12.096, de 24 de novembro de 2009, a Lei n o 12.844, de 19 de julho de 2013, a Lei n o 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei n o 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º -A .......................................................................
.............................................................................................
.............................................................................................
.............................................................................................
..................................................................................” (NR)
“
...........................................................................................
“
Brasília, 14 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Henrique Meirelles
Maurício Quintella
Fábio Medina Osório
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2016
ANEXO
(VETADO)
*