Leis Ordinárias
Lei nº 13156, de 4 de agosto de 2015
Lei 13156
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do § 2º do art. 5º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º ..........................................................................
.............................................................................................
Brasília, 4 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2015 - Edição extra
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