Leis Ordinárias
Lei nº 13030, de 24 de setembro de 2014
Lei 13030
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 9º do art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para incluir os agentes de trânsito entre os beneficiários do projeto Bolsa-Formação .
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 8º-E. ......................................................................
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Brasília, 24 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
Miriam Belchior
Gilberto Magalhães Occhi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2014
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