Leis Ordinárias
Lei nº 12930, de 26 de dezembro de 2013
Lei 12930
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003, na parte que dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios no âmbito do Ministério Público Federal.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 6º Ficam criadas, no âmbito do Ministério Público Federal, 198 (cento e noventa e oito) Procuradorias da República em Municípios, sendo 98 (noventa e oito) com localização definida e 100 (cem) sem localização definida, constantes do Anexo XXV desta Lei.
.................................................................................... (NR)
Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013
ANEXO
Criação, com localização definida, de Procuradorias da República em Municípios:
Criação, sem localização definida, de Procuradorias da República em Municípios:
| REGIÃO | QUANTIDADE |
| 1ª | 48 |
| 2ª | 4 |
| 3ª | 14 |
| 4ª | 14 |
| 5ª | 20 |
| TOTAL | 100 |
*