Leis Ordinárias
Lei nº 12828, de 20 de junho de 2013
Lei 12828
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013
ANEXO
(Art. 1º da Lei nº 12.828, de 20 de junho de 2013)
| FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC-6 | 10 (dez) |
| FC-5 | 94 (noventa e quatro) |
| FC-4 | 130 (cento e trinta) |
| FC-3 | 35 (trinta e cinco) |
| FC-2 | 203 (duzentas e três) |
| FC-1 | 7 (sete) |
| TOTAL | 479 (quatrocentas e setenta e nove) |