Leis Ordinárias
Lei nº 12786, de 11 de janeiro de 2013
Lei 12786
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei nº 7.831, de 2 de outubro de 1989, que cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército - QCO.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criado no Comando do Exército o Quadro Complementar de Oficiais - QCO, destinado a suprir as necessidades de suas Organizações Militares - OM com pessoal de nível superior para o desempenho de atividades complementares.
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Art. 2º . .........................................................................
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Art. 4º ..........................................................................
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Brasília, 11 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2013