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Leis Ordinárias

Lei nº 12786, de 11 de janeiro de 2013

Lei 12786

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos da Lei nº 7.831, de 2 de outubro de 1989, que cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército - QCO.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os arts. 1º , 2º , 4º e 11 da Lei nº 7.831, de 2 de outubro de 1989, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º É criado no Comando do Exército o Quadro Complementar de Oficiais - QCO, destinado a suprir as necessidades de suas Organizações Militares - OM com pessoal de nível superior para o desempenho de atividades complementares.

...................................................................................” (NR)

“ Art. 2º . .........................................................................

ICoronel;
IITenente-Coronel;
IIIMajor;
IVCapitão; e
VPrimeiro-Tenente.

..............................................................................................

§ 2ºCaberá ao Comandante do Exército a distribuição do efetivo do QCO por áreas de atividade.” (NR)

“Art. 4º ..........................................................................

..............................................................................................

§ 4ºO número de vagas para cada processo seletivo de admissão será estabelecido em ato do Comandante do Exército.
§ 5ºOs requisitos deste artigo aplicam-se sem prejuízo do constante de outras leis.” (NR)

“

Art. 11.
As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários do Comando do Exército.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2013

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