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Leis Ordinárias

Lei nº 12590, de 9 de janeiro de 2012

Lei 12590

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Art. 1. Art. 31-A. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet – para reconhecer a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 31-A:

“

Art. 31-A.
Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Vitor Paulo Ortiz Bittencourt

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2012

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