Leis Ordinárias
Lei nº 12499, de 29 de setembro de 2011
Lei 12499
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a União a transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 29 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Haddad
Valter Correia da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2011