Leis Ordinárias
Lei nº 12461, de 26 de julho de 2011
Lei 12461
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde .
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2011